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Através do presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Aluno ou responsável acima descrito, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE contrata os serviços da CONTRATADA conforme clausulas e condições abaixo.
1 - A CONTRATADA se compromete a ministrar ao CONTRATANTE, através de sistema no formato EAD, os cursos de informática e (ou) cursos profissionalizantes conforme horário, valores e condições de pagamento supra mencionados.
2 - O presente contrato tem sua vigência definida pelo sistema, usando como base a carga horária total contratada, de acordo com cada curso, e pela quantidade de aulas semanais assistidas pelo CONTRATANTE, podendo o mesmo se encerrar em menos ou mais tempo que o previsto, de acordo com o desempenho de cada aluno.
Parágrafo único: Será concedido à CONTRATANTE uma carência adicional de 6 horas além da data prevista pelo sistema para o término do curso. Se o mesmo ultrapassar a data prevista mais as seis horas de carência, será cobrado um valor adicional proporcional à carga horária excedente, obedecendo aos mesmos critérios da contratação original.
3 – A CONTRATADA permanecerá com o sistema on line a disposição da CONTRATANTE 24 horas por dia, durante todos os dias da semana. Fornecerá suporte pedagógico em tempo real de segunda a sexta, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 19:00 e aos sábados das 8:00 às 12:00. Fora desse horário, as dúvidas serão atendidas via e-mail.
4 - Não será caracterizado como cancelamento do curso a não utilização do sistema ora contratado, que compreende assistir às aulas, fazer os exercícios direcionados, fixação e testes por parte do CONTRATANTE. Portanto o mesmo não estará isento dos pagamentos devidos.
5 - Ao final do curso, conforme contrato, será concedido Certificado de Conclusão online ao aluno que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 70%.
6 - No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o valor desta será acrescido de multa de 2% e juros de mora de 0,06% ao dia. O atraso, eventual, tolerado após o vencimento de parcela não caracteriza uma novação contratual. Esta liberalidade não significa alteração nas datas já previstas para pagamento.
7 - A CONTRATADA oferece ao CONTRATANTE a possibilidade de rescindir o presente contrato em até 7 dias úteis, contados a partir da data da assinatura do presente contrato. Para isso deverá, a CONTRATANTE, formalizar a intenção por escrito junto a secretaria da CONTRATADA.
8 - Caso a CONTRATANTE desista do curso após o início das aulas, pagará o valor proporcional às horas/aulas, compreendido até o momento da formalização por escrito, do seu pedido de desistência do mesmo, mais multa de 10% sobre o valor total do curso.
9 - O CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA divulgue fotos em que o mesmo participe de eventos desta instituição em murais, facebook, site, e-mail ou outras mídias.
10 - O não cumprimento das obrigações pecuniárias expressas no contrato faculta a CONTRATADA a inclusão do CONTRATANTE no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, ou entidade com finalidade semelhante, e caberá ao CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas decorrentes desta cobrança. A CONTRATADA dará a quitação após o adimplemento integral dos débitos existentes.
11 - O CONTRATANTE declara neste ato ter sido informado das regras e condições técnicas do curso contratado.
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